Legislação dos guias [BOPE]
Sáb maio 09, 2020 8:34 pm
O Regimento Interno visa, através desta documentação, estabelecer todas as leis homologadas da Equipe dos Guias, com o objetivo de instruir e disciplinar seus membros.
TÍTULO I -
Premissas Gerais
Art. 1° A equipe dos Guias tem a responsabilidade de aplicar aulas e instruções para os funcionários, assim contribuindo com uma variedade de conhecimentos e habilidades para o desenvolvimento pessoal do policial.
Art. 2° Esse Regimento Interno se aplica à todos os membros que faz parte da Equipe dos Guias junto com os seus líderes, sem exceções.
Art. 3° Todos os membros da Equipe devem apresentar o companheirismo, auxiliando qualquer membro que solicite ou não sua ajuda, sempre zelando pela qualidade de seus serviços.
Art. 4° Os membros da equipe dos Guias devem dar as aulas e/ou instruções com paciência, responsabilidade e sem margem de erros.
Nota: Não esquecer de postar todos relatórios dos cursos, independente do resultado, caso contrário, receberá uma advertência escrita por Negligência.
Art. 5° Aqueles membros que sejam destaque semanal em uma semana, receberão 3 pontos.
TÍTULO II -
Organização Hierárquica
Art. 1° A hierarquia da equipe dos Guias é definida por 8 cargos, na ordem decrescente:
• Líder
• Vice-Líder
• Auxiliar da Liderança dos Guias
• Coordenadores de Guias
• Formadores de Guias
• Fiscais de aulas
• Guia
Art. 2° O membro deve utilizar uma coloração branca em seu brevê, que tem como objetivo identificar se é da equipe dos Guias, sendo esse opcional e é obrigatória a utilização da missão com a tag [G] e fazer parte do grupo.
Art. 3° - O Líder é a autoridade máxima da equipe, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante à equipe.
Patente mínima: A critério da fundação da Polícia BOPE.
Art. 4° O vice-líder é subalterno do líder, podendo o substituir em suas funções e buscar a integridade da equipe em sua ausência. É seu dever auxiliar o líder em decisões na equipe.
Patente mínima para se tornar V.Lg: Inspetor
Art. 5° - Auxiliar da Liderança dos Guias: responsáveis por executarem tarefas solicitadas pela liderança, e são eles que preenchem vulnerabilidades no grupo, e que despertam aos demais o seu melhor empenho e cumprem com suas responsabilidades.
Patente mínima para se tornar um A.Lg : Comandante
Art.6° - Coordenadores de Guias: responsáveis por realizarem atividades internas no grupo, além de serem os aplicadores dos A.G’s (tanto individuais quanto os oficiais).
Patente mínima para se tornar um C.g : Marechal
Art.7° -Auxiliar de Guia: Responsável por auxiliar o guia durante a aplicação de uma aula, Corredor.
Patente mínima para se tornar um F.a : Aspirante
Art. 8° O fiscal tem a função de fiscalizar os Guias.
Patente mínima para ser um F.a : Aspirante
Art. 9° O Formadores de Guias tem a função de trazer novos membros, capacitando-os para entrar na equipe dos Guias.
Patente mínima para ser um F.g : Marechal
Art. 10° O Guia tem a função de aplicar aulas e/ou instruções para os policiais do [BOPE] , assim aprimorando o conhecimento e a habilidade deles.
Patente mínima para ser um Guia : Subtenente
Art. 11° Quaisquer promoções, rebaixamento ou expulsões dentro da Equipe dos Guias devem ser realizadas de forma justa, correta e imparcial.
TÍTULO III -
Metas e Gratificações
Art. 1° Os membros da equipe dos Guias têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal ou mensal em seu cargo, ficando passível de punição/advertência caso não haja cumprimento da meta.
Art. 2° O Guia que cumpre com sua meta semanal, tendo aplicado 06 aulas, recebe 2 pontos . Caso não haja cumprimento da meta o mesmo terá uma punição ou advertência.
Art. 3° O cargo de Formadores de Guias tem como meta a aplicação de 08 capacitação semanalmente.
Art. 4° O Formadores de Guias que cumpre com sua meta semanal, tendo aplicado 08 capacitações, recebe uma moeda. Caso não haja cumprimento da meta, o mesmo terá uma punição ou advertência.
Art. 5° O cargo de Fiscal tem como meta a aplicação de 08 fiscalização semanalmente..
Art. 6° O fiscal que cumpre com sua meta semanal, tendo feito 08 fiscalização, recebe 3 pontos. Caso não haja cumprimento da meta, o mesmo terá uma punição ou advertência.
TÍTULO IV -
Promoções
Art. 1° A Liderança que ficará responsável por todas promoções internas, logo que dizendo que não tem um tempo mínimo para você estar no cargo, pois a promoção é decidida por mérito.
Art. 2° Para um Guia ser promovido a Formadores de Guias, Formadores de Guias a fiscal e/ou fiscal para vice-líder deverá cumprir com as suas responsabilidades no cargo atual, ter excelência nos seus serviços prestados e conhecimento médio em geral sobre a equipe dos Guias.
Art. 3° Ressaltando que o Líder e o Vice-Líder têm uma vaga, enquanto os Fiscais tem cinco vagas e Formadores de Guias têm quatro vagas e os Guias tem vagas ilimitadas. Quando houver necessidade do controle de vagas para o cargo principal, a Liderança notificará.
TÍTULO V -
Saídas e Punições
Art. 1° O membro que desejar se desligar da equipe por quaisquer motivos, deverá solicitar a autorização do Liderança. Caso contrário, este receberá uma advertência escrita.
Art. 2° O membro que ultrapassar o período de sete (07) dias offline sem aval, será expulso da equipe e receberá uma advertência escrita.
Art. 3° O membro que se negar a executar aulas da Equipe dos Guias, estará passível de punições provenientes da Liderança.
Art. 4° O membro que cometer o ato de denegrir a imagem da equipe dos Guias, dentro ou fora das dependências do grupo, será expulso da equipe e receberá um rebaixamento.
Art. 5° Por qualquer motivo de expulsão, sem exceções, esse membro receberá uma advertência escrita, sendo esta aplicada pela Liderança.
TÍTULO VI -
Aval
Art. 1° Qualquer membro poderá solicitar a licença de serviço quando houver a necessidade de tal, desde que apresente motivos adequados e tenha a autorização da Liderança.
Art. 2° O membro poderá solicitar a licença de serviço de, no mínimo, sete (07) dias e de, no máximo, trinta (30) dias.
Art. 3° Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de aulas, não sendo obrigatória. Contudo, caso um militar mande o membro aplicar uma aula e ele negue, este, por sua vez será advertido por escrito.
Art. 4° Todos os membros que retornarem de sua licença de serviço devem, obrigatoriamente, postar o retorno nos requerimentos da Equipe dos Guias.
TÍTULO VII -
Considerações Finais
Art. 1° Quaisquer alterações neste documento devem obter a autorização prévia da Liderança da equipe dos Guias.
Art. 2° Este documento deverá se manter atualizado a todo momento por responsabilidade da Liderança. Caso não haja o cumprimento da atualização, a Liderança será penalizada.
Atenciosamente, Liderança de Guias.
TÍTULO I -
Premissas Gerais
Art. 1° A equipe dos Guias tem a responsabilidade de aplicar aulas e instruções para os funcionários, assim contribuindo com uma variedade de conhecimentos e habilidades para o desenvolvimento pessoal do policial.
Art. 2° Esse Regimento Interno se aplica à todos os membros que faz parte da Equipe dos Guias junto com os seus líderes, sem exceções.
Art. 3° Todos os membros da Equipe devem apresentar o companheirismo, auxiliando qualquer membro que solicite ou não sua ajuda, sempre zelando pela qualidade de seus serviços.
Art. 4° Os membros da equipe dos Guias devem dar as aulas e/ou instruções com paciência, responsabilidade e sem margem de erros.
Nota: Não esquecer de postar todos relatórios dos cursos, independente do resultado, caso contrário, receberá uma advertência escrita por Negligência.
Art. 5° Aqueles membros que sejam destaque semanal em uma semana, receberão 3 pontos.
TÍTULO II -
Organização Hierárquica
Art. 1° A hierarquia da equipe dos Guias é definida por 8 cargos, na ordem decrescente:
• Líder
• Vice-Líder
• Auxiliar da Liderança dos Guias
• Coordenadores de Guias
• Formadores de Guias
• Fiscais de aulas
• Guia
Art. 2° O membro deve utilizar uma coloração branca em seu brevê, que tem como objetivo identificar se é da equipe dos Guias, sendo esse opcional e é obrigatória a utilização da missão com a tag [G] e fazer parte do grupo.
Art. 3° - O Líder é a autoridade máxima da equipe, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante à equipe.
Patente mínima: A critério da fundação da Polícia BOPE.
Art. 4° O vice-líder é subalterno do líder, podendo o substituir em suas funções e buscar a integridade da equipe em sua ausência. É seu dever auxiliar o líder em decisões na equipe.
Patente mínima para se tornar V.Lg: Inspetor
Art. 5° - Auxiliar da Liderança dos Guias: responsáveis por executarem tarefas solicitadas pela liderança, e são eles que preenchem vulnerabilidades no grupo, e que despertam aos demais o seu melhor empenho e cumprem com suas responsabilidades.
Patente mínima para se tornar um A.Lg : Comandante
Art.6° - Coordenadores de Guias: responsáveis por realizarem atividades internas no grupo, além de serem os aplicadores dos A.G’s (tanto individuais quanto os oficiais).
Patente mínima para se tornar um C.g : Marechal
Art.7° -Auxiliar de Guia: Responsável por auxiliar o guia durante a aplicação de uma aula, Corredor.
Patente mínima para se tornar um F.a : Aspirante
Art. 8° O fiscal tem a função de fiscalizar os Guias.
Patente mínima para ser um F.a : Aspirante
Art. 9° O Formadores de Guias tem a função de trazer novos membros, capacitando-os para entrar na equipe dos Guias.
Patente mínima para ser um F.g : Marechal
Art. 10° O Guia tem a função de aplicar aulas e/ou instruções para os policiais do [BOPE] , assim aprimorando o conhecimento e a habilidade deles.
Patente mínima para ser um Guia : Subtenente
Art. 11° Quaisquer promoções, rebaixamento ou expulsões dentro da Equipe dos Guias devem ser realizadas de forma justa, correta e imparcial.
TÍTULO III -
Metas e Gratificações
Art. 1° Os membros da equipe dos Guias têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal ou mensal em seu cargo, ficando passível de punição/advertência caso não haja cumprimento da meta.
Art. 2° O Guia que cumpre com sua meta semanal, tendo aplicado 06 aulas, recebe 2 pontos . Caso não haja cumprimento da meta o mesmo terá uma punição ou advertência.
Art. 3° O cargo de Formadores de Guias tem como meta a aplicação de 08 capacitação semanalmente.
Art. 4° O Formadores de Guias que cumpre com sua meta semanal, tendo aplicado 08 capacitações, recebe uma moeda. Caso não haja cumprimento da meta, o mesmo terá uma punição ou advertência.
Art. 5° O cargo de Fiscal tem como meta a aplicação de 08 fiscalização semanalmente..
Art. 6° O fiscal que cumpre com sua meta semanal, tendo feito 08 fiscalização, recebe 3 pontos. Caso não haja cumprimento da meta, o mesmo terá uma punição ou advertência.
TÍTULO IV -
Promoções
Art. 1° A Liderança que ficará responsável por todas promoções internas, logo que dizendo que não tem um tempo mínimo para você estar no cargo, pois a promoção é decidida por mérito.
Art. 2° Para um Guia ser promovido a Formadores de Guias, Formadores de Guias a fiscal e/ou fiscal para vice-líder deverá cumprir com as suas responsabilidades no cargo atual, ter excelência nos seus serviços prestados e conhecimento médio em geral sobre a equipe dos Guias.
Art. 3° Ressaltando que o Líder e o Vice-Líder têm uma vaga, enquanto os Fiscais tem cinco vagas e Formadores de Guias têm quatro vagas e os Guias tem vagas ilimitadas. Quando houver necessidade do controle de vagas para o cargo principal, a Liderança notificará.
TÍTULO V -
Saídas e Punições
Art. 1° O membro que desejar se desligar da equipe por quaisquer motivos, deverá solicitar a autorização do Liderança. Caso contrário, este receberá uma advertência escrita.
Art. 2° O membro que ultrapassar o período de sete (07) dias offline sem aval, será expulso da equipe e receberá uma advertência escrita.
Art. 3° O membro que se negar a executar aulas da Equipe dos Guias, estará passível de punições provenientes da Liderança.
Art. 4° O membro que cometer o ato de denegrir a imagem da equipe dos Guias, dentro ou fora das dependências do grupo, será expulso da equipe e receberá um rebaixamento.
Art. 5° Por qualquer motivo de expulsão, sem exceções, esse membro receberá uma advertência escrita, sendo esta aplicada pela Liderança.
TÍTULO VI -
Aval
Art. 1° Qualquer membro poderá solicitar a licença de serviço quando houver a necessidade de tal, desde que apresente motivos adequados e tenha a autorização da Liderança.
Art. 2° O membro poderá solicitar a licença de serviço de, no mínimo, sete (07) dias e de, no máximo, trinta (30) dias.
Art. 3° Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de aulas, não sendo obrigatória. Contudo, caso um militar mande o membro aplicar uma aula e ele negue, este, por sua vez será advertido por escrito.
Art. 4° Todos os membros que retornarem de sua licença de serviço devem, obrigatoriamente, postar o retorno nos requerimentos da Equipe dos Guias.
TÍTULO VII -
Considerações Finais
Art. 1° Quaisquer alterações neste documento devem obter a autorização prévia da Liderança da equipe dos Guias.
Art. 2° Este documento deverá se manter atualizado a todo momento por responsabilidade da Liderança. Caso não haja o cumprimento da atualização, a Liderança será penalizada.
Atenciosamente, Liderança de Guias.
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